Normas da Diocese

Normas para floriculturas e músicos

Normas de ornamentação para floriculturas e músicos em cerimônias nas paróquias e igrejas dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho – Diocese de Piracicaba
 
Os padres dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho estabelecem as seguintes normas, visando disciplinar a atuação de floriculturas e músicos em eventos religiosos, notadamente nos casamentos.
1. Somente poderão atuar nas paróquias pessoas cadastradas pela região. O cadastro será único e centralizado, e cada pessoa receberá credencial emitida pela Região Pastoral.
2.1. O não cumprimento das normas acarretará advertência escrita.
2.2. Em caso de reincidência, suspensão por trinta dias da credencial em todas as paróquias dos municípios de Piracicaba, Rio das Pedras e Saltinho.
2.3. Em novo caso de reincidência, a credencial será suspensa em caráter definitivo.
3. Quanto aos equipamentos para ornamentação e execução da música, são de responsabilidade exclusiva de cada pessoa ou equipe. Cada Paróquia deve determinar, segundo as normas da Região, o lugar onde os músicos e as flores deverão permanecer durante a celebração e, eventualmente, informar se haverá possibilidade de usar ou não o som e ornamentação da própria Igreja.
3.1. Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja para músicos, mediante pagamento de taxa, estabelecida com antecedência pelas Paróquias.
5. A música deve servir à participação da liturgia e não se tornar enfeite de mero ato social. “O canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. No matrimônio, sejam escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado. O que se diz dos cantos, vale também para a escolha das músicas. Sejam evitados melodias e textos adaptados de canções populares, trilhas sonoras de filmes ou de novelas” (cf. Guia Litúrgico Pastoral da CNBB). Onde for possível, no tocante ao canto e a música, “dê-se preferência aos cantores e instrumentistas da própria paróquia, evitando o costume de ‘importar’ cantores e instrumentistas que não participam da vida da comunidade”. Momentos reservados para canto ou música:
5.1. quando da entrada dos noivos. Não haja entrada, em separado, para testemunhas, damas, pajens ou porta-alianças, que devem esperar no presbitério.
5.2. na aclamação ao evangelho (canto apropriado).
5.3. após a benção e entrega das alianças.
5.4. na comunhão (quando previsto).
5.5. durante as assinaturas dos noivos e cumprimentos das testemunhas.
5.6. saída das testemunhas e dos noivos.
6. Os noivos devem se informar, na secretaria paroquial, o local previsto para permanecerem os instrumentos musicais, bem como o uso ou não dos instrumentos musicais da própria Paróquia.
6.1. O espaço do Presbitério é restrito ao Padre e Diáconos, sendo que se for necessária a utilização do mesmo pelas equipes de música, estas estudarão anteriormente o assunto individualmente com o padre de cada paróquia. De regra geral, evite-se que cantores ocupem o presbitério para a execução das músicas, mas permaneçam em outro lugar adequado, indicado pela Paróquia.
7. Conforme norma diocesana, os profissionais de floriculturas e música favoreçam o clima litúrgico da cerimônia. Portem trajes adequados para o recinto religioso e se identifiquem com o uso de crachá.

7.2. Durante as orações litúrgicas, leituras e homilia não se permitem qualquer fundo musical.
8. O desrespeito dessas normas numa das paróquias das cidades implicará a suspensão nas demais.

9. Equipes ou pessoas não credenciadas exercerão as funções, mediante autorização da paróquia onde será realizada a celebração, desde que observem as normas em vigor.


O texto inteiro encontra-se no site da Diocese de Piracicaba